O Prazo final para decidir o recolhimento é 31/01/2025 📆
O produtor rural pode optar por pagar o FUNRURAL de duas formas:
- Sobre a receita bruta: 1,3% da receita total.
- Sobre a folha de salários: 23% da folha, sendo 20% para INSS patronal e 3% para RAT (risco de acidente de trabalho).
A escolha vale para o ano todo, e o produtor tem até 31 de janeiro para definir o regime de recolhimento. Se optar pela folha de salários, é importante avisar as empresas compradoras para evitar cobranças indevidas sobre a receita bruta.
Contribuição ao SENAR: alíquota de 0,2% sobre a receita bruta continua obrigatória, mesmo que o FUNRURAL seja recolhido sobre a folha.
Para agropecuárias: podem escolher entre os regimes, mas só podem optar pela folha de salários se tiverem empregados registrados.
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