Os desafios do produtor rural vão além de Plantar e Colher, isto pois, durante essas duas fases, podem acontecer diversas ocasiões que prejudicam a produção e consequentemente o lucro do produtor rural, causando as dívidas rurais.
Sempre falamos que o imóvel rural é a empresa do produtor rural, sendo ainda uma “empresa a céu aberto” que está sujeita a sol, chuva, geadas, secas, etc.
Mas e se algo ocorra e o produtor ficar com dívidas rurais. O que fazer?
Uma das possibilidades da lei é o ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL
O alongamento ocorre quando por eventual frustração de safra ou situações que prejudicaram o desenvolvimento da produção rural.
O Manual de Crédito Rural (MCR) garante ao produtor o direito de alongar sua dívida, para que não comprometa sua produção ou seu patrimônio.
Para solicitar este direito, o produtor rural deverá requerer o prolongamento da dívida primeiramente de forma administrativa para a Instituição Financeira, antes do vencimento da CPR.
Caso não haja sucesso, o produtor poderá requerer tal alongamento judicialmente.
Lembrando que o produtor rural deverá demonstrar sua incapacidade do pagamento de tais dívidas rurais, através de laudos, fotos/vídeos do das perdas acarretadas, imagens de satélite, entre outros.
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