FUNRURAL: como escolher o regime de recolhimento?

O que é FUNRURAL?

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) trata-se de um fundo rural voltado para contribuição social. O imposto é semelhante ao desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incidido sobre os trabalhadores não rurais. 

Atualmente, essa contribuição é obrigatória, quem não fizer o recolhimento desse imposto está sujeito a receber multas da Receita Federal. A Lei n°13.606/18 estabelece duas formas de recolhimento do imposto pelo produtor:

(I) – Sobre a receita bruta da comercialização das mercadorias (inciso I do artigo 25);

ou

(II) – Sobre a folha de pagamento dos funcionários (inciso I e II do artigo 22).

OBS: Caso o produtor seja optante pela segunda opção (na folha de pagamento) quando ele realizar uma negociação, a empresa compradora solicitará uma declaração que mostre que ele é optante por essa modalidade. Isso ocorre, porque esse imposto está ligado diretamente ao preço negociado.

Quando declarar a opção de contribuição?

A DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL, geralmente, é feita no início do ano. No ano de 2022, por exemplo, o produtor (Pessoa Física) deverá fazê-la antes de negociar qualquer mercadoria. Nesse sentido, não é aconselhável emitir nenhuma nota fiscal de venda antes de definir a modalidade desse imposto. Isso porque, a opção dessa contribuição será aplicada às negociações durante todo o ano. 

Vale mencionar, ainda, que o Funrural é uma contribuição para um fundo que ajuda a manter o sistema previdenciário brasileiro. Contudo, ela não é considerada como uma contribuição individual para aposentadoria. Ou seja, para requerer aposentadoria, o produtor rural precisa continuar contribuindo com o INSS.

Sendo assim, recomendamos que o empregador rural entre em contato com um contador de confiança para analisar qual a melhor opção de contribuição do Funrural. Além disso, é válido ressaltar que ela deverá ser informada por meio de uma declaração chamada GFIP ou SEFIP.

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